"Se há coisa que me anda a irritar profundamente é a chamada nouvelle cuisine e os restaurantes que a servem. Vemos um restaurante muito bonitinho, falado nas revistas e recomendado pelos melhores chefs, fazemos a reserva, vamos, sentámo-nos, tudo muito educado, menu muito lindinho, escolhemos o prato e depreendemos que vamos que comer muito bem. É que uma pessoa lê medalhão de X com molho de Y e imagina logo uma bela posta de carne suculenta, regada com um molhinho apetitoso e, apesar de não dizer na carta, acompanhado de um belo de um arroz, quem sabe uma batatinha, quando muito um esparregadozito. O prato não chega e vamos atacando as entradas, que para 4 pessoas são 3 pedacinhos de alguma pasta desconhecida e duas fatiazinhas de pão. Nada dos 8 rissóis, croquetes e bolinhos de bacalhau com que sonhamos o dia todo, nada de um cestinho cheio de vários tipos de pão, nada de manteiga. Mas pronto, o prato compensará. Chega o prato, assim como a desilusão. Um prato XXL com uma rodelinha de carne mirrada no meio, uns sarrabiscos artísticos de molho à volta e uma folha de um legume não identificado e não comestível pousada de lado. "Bom apetite", dizem, e eu pergunto-me se saberão verdadeiramente o significado de apetite, se saberão que o sufixo -ão dá ideia de grandeza, quando na verdade o que servem é uma mísera medalhinha. Enfim... a sobremesa compensará. Vem a carta das sobremesas e escolho um bolo de chocolate, tenho que me consolar de alguma forma. Ou melhor, bolo não, gâteau, porque neste tipo de restaurantes os bolos são gâteaus, os cremes são crémes e os gelados são sorvetes. Com a pequena diferença que o gâteau afinal não é um bolo, nem sequer uma fatia e sim uma migalhinha de chocolate, mais uma vez enfeitada com uns desenhos muito artísticos e muito inúteis, feitos num molho de menta. Vem a conta e desembolsa-se um pequeno tesouro para se sair dali apenas com uma décima parte do estômago satisfeita e acabar a noite na barraca de cachorros ou de pão com chouriço."
Não podia concordar mais....
via "beijo na boca"
6 de Julho de 2009
Modernices
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29 de Junho de 2009
Timberland Designs First Recyclable Footwear

"The Timberland Company has launched its latest green product innovation, the Earthkeepers 2.0 boot, which is touted as the first footwear the company has designed to be disassembled and recycled, rather than discarded, at the end of its life.
The 2.0 collection is made of 80-percent recyclable or reusable materials that represent a 15 percent reduction in greenhouse gas emissions and a 15 percent increase in the use of recycled or renewable content, compared to the traditional Earthkeepers boot.
The Earthkeepers 2.0 boot was designed with eco-conscious features like “Green Rubber“ soles, a new patented green technology from Green Rubber Inc., which devulcanizes waste tire rubber to create a high-quality recycled rubber compound that can be reused as a new raw material for items such as outsoles. In March, Timber announced its new exclusive partnership with Malaysia’s Green Rubber to use the technology in its Earthkeepers shoe line.
Timberland said it will be the first footwear company to commercialize this process and plans to incorporate it into its fall 2009 collections. At end of life, the boots can be returned to any Timberland store for recycling.
Eighty percent of the Earthkeepers 2.0 boot can be recycled or re-used including leather that is refurbished at the company’s factory in the Dominican Republic, Green Rubber soles that will be recycled at the factory, removable metal hardware that can be reused in new footwear or recycled, and polyester lining that can be recycled into new polyester products. Timberland’s tanneries have achieved LWG silver-rated status for industry-leading water, waste and energy management."
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Google Voice: Press "1" to invade your privacy
"Lost in all the hooplah about the release of Google Voice is this disturbing fact: The service will give Google enormous amounts of information about the intimate details of your everyday life, including recordings of your voice mail and possibly your phone calls. Combined with what Google already knows about you, it could mean your privacy is at an end..."
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Mr.Ahmadinejad toma posse

"He believed Earth to be in danger of being overrun by extraterrestrial races, and so the Nightwatch, a fascist, paramilitary organization, was created to find out people suspected to be alien infiltrators or sympathizers."
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27 de Junho de 2009
Estações Tubo
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Rede Integrada de transportes -Lisboa

Uma carreira para ir de Entrecampos [no eixo principal da Cidade] até Belém, onde está o principal Centro de Espectáculos da Cidade.
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Rede Integrada de transportes -Curitiba
Rotas:
- Expresso Biarticulado: Estes são os ônibus de alta capacidade que têm vias exclusivas, espalhando-se radialmente em 5 direções a partir do centro da cidade. Eles são tratados como metrôs de superfície por causa de sua velocidade, capacidade e serviço constante. A cor deles é vermelha e operaram em estações tubo. Os passageiros pagam para entrar nas estações, o que permite embarques e desembarques muito rápidos.
- Interbairros: Estes são ônibus verdes que fazem rotas fora do centro da cidade. As linhas 1 e 2 circulam o centro, sendo a 2 fazendo um círculo maior. As linhas 3, 4, 5 e 6 são importantes conexões entre alguns bairros.
- Linha Direta: Comumente chamados de Ligerinho, estes são os ônibus cinza desenhados para ligarem mais rapidamente dois pontos. Eles cobrem longas distâncias com poucas paradas e ligam as estações tubo. Curitiba é a pioneira no desenvolvimento mundial de ônibus rápidos.
- Alimentador: São as linhas locais de ônibus, que são pintados de laranja. Todos eles ligam algum bairro com um terminal e alimentam os ônibus expressos e outras linhas do RIT com passageiros.
- Circular Centro: São pequenos ônibus brancos desenhados para, como o próprio nome diz, circular o centro da cidade, e são usados por pedestres como um rápido meio de chegar no local desejado.
- Convencional: Estes ônibus amarelos operam radialmente a partir do centro da cidade.
- Inter-hospitais: Estes ônibus brancos circulam a cidade e ligam os principais hospitais de Curitiba.
- Linha de Turismo: Estes ônibus coloridos percorrem os pontos turísticos de Curitiba. Pagando R$15,00 permite que uma pessoa entre e saia do ônibus 5 vezes na atração de interesse.
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Stats
Curitiba:
Área 434,967 km²
População 1.828.092 hab
Lisboa:
Área 83,84 km²
População 499 700 hab.
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Sistema de Transportes Públicos de um País Civilizado
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24 de Junho de 2009
23 de Junho de 2009
copyright (IV)
DIREITO DE AUTOR
1º: O que é a Propriedade Intelectual?
A propriedade intelectual abrange as criações do espírito humano, por qualquer forma exteriorizadas. Estão nela compreendidas, a título de exemplo, as obras literárias e artísticas, as invenções, os desenhos e modelos, os símbolos, os nomes e as imagens, que podem ser habitualmente usados no comércio.
2 º: Quais são os seus principais ramos?
A propriedade intelectual apresenta-se sob dois aspectos: a propriedade industrial, que compreende as invenções (patentes), as marcas, os desenhos e os modelos industriais, e as indicações geográficas; o direito de autor e os direitos conexos, que compreende as obras literárias e artísticas, como o romance, o ensaio, o poema, a peça de teatro, o filme, o documentário, a música, a pintura, o desenho, a fotografia, a escultura, a obra de arquitectura, entre outras. Os direitos conexos são os direitos que possuem os artistas intérpretes ou executantes sobre as suas prestações, os produtores de fonogramas e videogramas sobre os seus produtos, e os organismos de radiodifusão sobre os seus programas de rádio e de televisão.
4º: Toda a obra é protegida?
Só a criação intelectual criativa, livre, exprimindo a personalidade humana, é objecto da tutela legal. De um modo geral, necessita de estar por qualquer modo exteriorizada e tornada pública. Mas a protecção nasce da simples criação da obra.
5º: As ideias, os processos, os métodos ou os conceitos são protegidos pelo direito de autor?
A protecção abrange apenas a expressão, a forma, e não as ideias, processos, métodos de funcionamento ou conceitos matemáticos.
6º: Qual é o prazo de protecção da obra?
A protecção da obra existe durante a vida do autor, e após 70 anos da sua morte.
7º: E no caso dos direitos conexos?
Os direitos conexos caducam decorrido um período de 50 anos:
-Após a representação ou execução pelo artista intérprete ou executante;
-Após a primeira fixação, pelo produtor, do fonograma, videograma ou filme;
-Após a primeira emissão pelo organismo de radiodifusão, quer a emissão seja efectuada com ou sem fio, incluindo cabo ou satélite.
CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
Artigo 12.º
Reconhecimento do direito de autor
O direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade.
Artigo 13.º
Obra subsidiada
Aquele que subsidie ou financie por qualquer forma, total ou parcialmente, a preparação, conclusão, divulgação ou publicação de uma obra não adquire por esse facto sobre esta, salvo convenção escrita em contrário, qualquer dos poderes incluídos no direito de autor.
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Copyright (III)
Patente/Modelo de Utilidade - O que é?
Uma patente e um modelo de utilidade são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções (soluções novas para problemas técnicos específicos).
Ou seja, é um contrato entre o Estado e o requerente através do qual este obtém um direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
As invenções podem proteger-se através de duas modalidades de propriedade industrial:
- Patentes;
- Modelos de Utilidade.
Podem obter-se patentes para quaisquer invenções em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como para os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.
No caso dos modelos de utilidade, embora os requisitos de protecção sejam muito semelhantes, não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.
Se a patente ou o modelo de utilidade forem concedidos, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, fabriquem artefactos ou produtos objecto de patente, apliquem os meios ou processos patenteados, importem ou explorem economicamente o produtos ou processos protegidos.
A minha patente foi concedida e agora?
Deverá ter sempre em atenção o pagamento das anuidades da sua patente. Não esqueça que a mesma só se mantém em vigor se efectuar estes pagamentos. O custo do pagamento das taxas aumenta ao longo do tempo e pode ser consultado aqui.
Duração e manutenção
A duração de uma patente é de 20 anos, contados a partir da data do pedido.
A duração do modelo de utilidade é de 6 anos a contar da data do pedido. Este prazo é prorrogável nos últimos seis meses de validade do modelo de utilidade, o titular pode requerer a prorrogação por um período de dois anos e, nos últimos seis meses deste período suplementar, pode ainda apresentar um segundo e último pedido de prorrogação da duração da protecção, por novo período de dois anos.
A duração do modelo de utilidade com as duas prorrogações não pode exceder 10 anos a contar da data da apresentação do respectivo pedido.
As taxas de manutenção de patentes e de modelos de utilidade são pagas anualmente, designando-se por anuidades.
As anuidades devem ser requeridas nos últimos seis meses de validade do registo ou, após esse período (mas não excedendo novo prazo de seis meses), mediante o pagamento de uma taxa adicional.
Saiba que o pagamento das taxas de manutenção (anuidades) pode ser praticado directamente on line, de um modo simples e imediato, através dos mecanismos disponíveis neste Portal. Os actos praticados por esta via beneficiam de uma redução no valor das taxas a pagar.
Online Em papel
Patente nacional
Pedido (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 1 80
Pedido provisório de patente:
Pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 20
Pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 40
Conversão em pedido definitivo (*) . . . . . . . 60 120
Pedido de licença de exploração obrigatória . . . . 10 20
Manutenção de direitos:
1.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
2.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
3.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
4.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
5.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 50
6.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 50
7.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 75
8.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 100
9.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 250
10.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300
11.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 300
12.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 350
13.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 400
14.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 400
15.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450 450
16.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450 450
17.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550 550
18.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550 550
19.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 600
20.ª anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 600
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Copyright (II)
Capitol v. Thomas (previously named Virgin v. Thomas) was the first file-sharing copyright infringement lawsuit brought by major record labels to be tried to a jury. Jammie Thomas was found liable in a 2007 trial for infringing 24 songs and ordered to pay $222,000 in damages. The court later granted her motion for a new trial because of an error in its jury instructions. In the second trial, in 2009, a jury again found against Thomas, this time awarding $1,920,000 in damages.
Background
Jammie Thomas (born 1977) is a Native American single mother of four from Brainerd, Minnesota, and works for the Mille Lacs Band of Ojibwe Indians in their Department of Natural Resources and Environment. Thomas was sued by major record labels for copyright infringement, by illegal downloading and "sharing" of songs, in Duluth, Minnesota. She was represented by Minneapolis attorney Brian Toder
On October 4, 2007, the final day of her trial, presided over by U.S. District Court Judge Michael J. Davis, the jury returned a verdict against her and awarded statutory damages in the amount of $9,250 for willfully infringing each of the 24 songs, for a total of $222,000. The infringed works included songs by such bands as Aerosmith, Green Day, and Guns N' Roses on Kazaa, under the user name of tereastarr@KaZaA.
According to Billboard, Jammie Thomas shared a total of 1,702 tracks online. The RIAA however focused on only 24 of these. In addition, the RIAA first warned Thomas with a cease-and-desist letter. Thomas refused and the case went to court.
Thomas' legal defense was to claim that she had not shared the files. Juror Michael Hegg later commented, "She's a liar."
A hard drive containing the copyrighted songs was never presented at the trial. Thomas turned over to the RIAA attorneys a hard drive that contained neither Kazaa nor the infringing files. Jury instruction number 15 instructed the jurors that merely "making available" sufficed to constitute an infringement of the plaintiffs' distribution rights, even without proof of any actual distribution.
Retrial
The judge in Thomas' trial ordered a retrial because recent case law has cast doubt on the theory of "making available" as sufficient for infringement. The retrial was held on June 15, 2009 with different jury instructions. After Brian Toder stepped down as her lawyer in May 2009, Kiwi Camara offered to defend her pro bono. The jury awarded $1.92 million against Thomas.
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Copyright (I)
When can a generic drug be produced?
When a pharmaceutical company first markets a drug, it is usually under a patent that allows only the pharmaceutical company that developed the drug to sell it. Generic drugs can be legally produced for drugs where: 1) the patent has expired*, 2) the generic company certifies the brand company's patents are either invalid, unenforceable or will not be infringed, 3) for drugs which have never held patents, or 4) in countries where a patent(s) is/are not in force. The expiration of a patent removes the monopoly of the patent holder on drug sales licensing. Patent lifetime differs from country to country, and typically there is no way to renew a patent after it expires. A new version of the drug with significant changes to the compound could be patented, but this requires new clinical trials. In addition, a patent on a changed compound does not prevent sales of the generic versions of the original drug unless regulators take the original drug off the market.
This allows the company to recoup the cost of developing that particular drug. After the patent on a drug expires, any pharmaceutical company can manufacture and sell that drug. Since the drug has already been tested and approved, the cost of simply manufacturing the drug will be a fraction of the original cost of testing and developing that particular drug.
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22 de Junho de 2009
29 de Maio de 2009
Tenho a impressão...
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27 de Maio de 2009
Tirando a parte da vestimenta e dos desejos...
I Work all day and I sleep every bit of the small night i can.
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24 de Maio de 2009
18 de Maio de 2009
Sometimes we need to be a Jedi
Ou então às vezes precisamos de não pensar neste país e na sua "classe política" para o futuro não parecer tão negro.
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The meaning of Life
Hoje li isto:
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17 de Maio de 2009
Ah democratas de gema..
Caros Dr. Rangel e Prof.Doutor Vital Moreira
Para o caso do Dr. Rangel não se lembrar, e o Prof.Doutor não se ter
apercebido, a Constituição Portuguesa de 1976 foi "referendada".
aliás, eu sei que ao "Prof.Doutor de coimbra meu deus" pode parecer
estranho o conceito de ter sido eleito para a Assembleia Constituinte
pelo Povo e não por indicação dos camaradas do comité central que é
como quem dizia os vermes à volta de Cunhal nesse tempo, mas caro
senhor, o Senhor foi eleito para a Assembleia Constituinte, Assembleia
essa que tinha como única função escrever a Constituição da Terceira
República Portuguesa. Foi esse o Referendo da Constituição Portuguesa.
foi um retrato das sensibilidades políticas de 1976 e 75, eleitos por
voto secreto que escreveram um documento por votação que simbolizava
os Valores Fundamentais da Nação.
Ora agora para o parelelo do Tratado constitucional agora de Lisboa,
foi escrito por uns quaisqueres energúmenos sobre a batuta de um
francês que escolhia quando não ouvia os oponentes, com um número
TOTAL de votações a roçar o nulo e reformulado em algo totalmente
ilegível pelos burocratas às ordens da comissão aquando do primeiro
chumbo. Os governantes que assinaram esta alteração e transferência
de soberania não foram mandatados para isto. os seus autores tb não.
E os senhores têm o descaramento de perguntar e comparar a ausência
de referendo em Portugal com o "não referendo da Constituição"?
vergonhoso e da mais suja desonestidade ou ignorância. Estranho
especialmente para quem viveu pessoalmente esses momentos...
já agora um link para vos relembrar:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Assembleia_Constituinte_(Portugal)
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Lord Jeremias
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13 de Maio de 2009
Eu é que não sou Parvo
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Lord Jeremias
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16 de Abril de 2009
19 de Março de 2009
sim, como é óbvio eu deveria estar a estudar/pesquisar...
Depois da batata canonífera& mortífera e da serra musical, tremam mortais pensando no que eu poderei fazer com um rabanete e um pionés!
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Lord Jeremias
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16 de Março de 2009
Potato Man
um tipo tem de se divertir com algo...
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Lord Jeremias
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